PRONAMPE
O que é?
O PRONAMPE é uma nova linha de crédito oferecida pelo Sicoob Montecredi, no âmbito do PRONAMPE - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O programa foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 e tem por objetivo garantir recursos para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter os empregos, já que essa é uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito.
A quem se destina?
PRONAMPE está disponível para o MEI e para as Micro e Pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (quatro milhões e oitocentos mil reais), cooperadas do Sicoob Montecredi, considerando a receita bruta apurada no exercício de 2019:
MEI - faturamento até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Microempresas - faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessentamil reais).
Empresas de pequeno porte - faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.00,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Como contratar?
Entre em contato com nosso time de atendimento através do telefone fixo (34) 3842- 5001 ou do nosso atendimento via WhatsApp pelo número (34) 3842- 5001.
Diferenciais:
Economia: Taxa de juros anual máxima correspondente à taxa SELIC mais 1,25% (um, vinte e cinco porcento). O Sicoob Montecredi não cobra TAC para essa operação.
Facilidade de Pagamento: Prazo total de 36 (trinta e seis) meses.
Flexibilidade: 8 (oito) meses de carência. Durante a carência, os juros serão capitalizados mensalmente e incorporados ao saldo devedor.
Condições
Valor: O valor mínimo para contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Prazo: O prazo total do financiamento é de 36 (trinta e seis) meses, sendo 8 (oito) meses de carência, com a capitalização mensal dos juros, que serão incorporados ao saldo devedor. Assim, o cooperado só começará a pagar as prestações a partir do 9º (nono) mês da contratação, pelo prazo de 28 (vinte e oito) meses.
Taxa de Juros: A taxa de juros anual máxima corresponde à taxa SELIC mais 1,25% (um, vinte e cinco por cento).
IOF: O governo federal decidiu estender até o dia 02 de outubro a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito. A alíquota do tributo foi isenta em abril, para amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus e valia até o dia 03 de julho, data em que o Diário Oficial da União publicou o Decreto 10.414, mantendo a alíquota zero sobre operações de crédito contratadas no período de 03 de abril de 2020 a 02 de outubro de 2020.
FGO: Há garantia no âmbito do Programa FGO PRONAMPE, que honrará até 100% (cem por cento) de cada operação contratada, limitada a 85% (oitenta e cinco por cento) da exposição total de cada Instituição Financeira junto ao programa. A honra da garantia pelo FGO não impede o Sicoob Montecredi de efetuar a cobrança do crédito inadimplido.